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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2025 - 09:27
Na matrícula do imóvel consta "domínio útil". É possível regularizar no futuro por Usucapião Extrajudicial?

Toda usucapião envolve seus desafios: o fato de constar como “domínio útil” no RGI é somente um deles…
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2024 - 11:39
Assim como na Justiça, é possível obter gratuidade e isenção de custos na Usucapião Extrajudicial (feita em Cartório)?

No Estado do Rio de Janeiro as regras para isenção/gratuidade dos atos extrajudiciais (inclusive Usucapião Extrajudicial) estão no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 27/2013
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo regimental no agravo de instrumento. Penal.

Crime de evasão de divisas e falsidade ideológica.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ nos executivos fiscais
Nelson Henrique Rodrigues de França Moura, Advogado, sócio do Escritório Tarso, Moura & Villas Bôas - Advocacia, sediado em Maceió/AL, e Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino Luiz Flávio (IELF)
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 13:30
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Julho de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.765, de 24 de Junho de 2003.

Altera o Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2023 - 13:37
Integrantes de facção criminosa são condenados por crime bárbaro

Os réus irão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:20
Princípio da livre convicção do magistrado e súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2011 - 12:47
Tributação por quebra de sigilo bancário é mera presunção

A tributação oriunda da quebra do sigilo bancário nada mais é do que tributação por presunção júris tantum, que por ser relativa poderá ser objeto de prova em contrário, pelos contribuintes objeto das autuações fiscais nela baseadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 10:45
Danos materiais. Acidente de trânsito.

Mostrando-se incontestável a presença dos requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do estado, impõe-se a indenização deste, de acordo com redação do parágrafo 6º do art. 37 da CRFB.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Banco Santander Meridional. Prescrição.

Diferenças de complementação de aposentadoria.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 03:00
Criminal. Resp. Atentado Violento ao Pudor Praticado por Pai Contra a Própria Filha.

Violência presumida. Decadência do direito de representação. Impossibilidade. Ação penal púnblica incondicionada. Desclassificação para ato obsceno ou perturbação da tranquilidade. Impossibilidade. Incidência da Súmula nº07/STJ. Causa especial de aumento de pena. Não-incidência. Bis in idem. Recursos desprovidos.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:13
Ratio Decidendi x Obter Dictum: uma análise à luz do Sistema de Precedentes Brasileiros

O escopo do presente é analisar a distinção entre a ratio decidendi e a obter dictum no sistema de precedentes.
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Array Publicado em 2016-06-29T13:40:27+00:00
Exceção de pré-executividade na sistemática do novo Código de Processo Civil

Mesmo diante da sistemática do Novo Código de Processo Civil, que não prevê explicitamente o instituto da exceção de pré-executividade, muito embora o faça de forma indireta no artigo 803, (mais precisamente em seu parágrafo único, quando oportuniza à parte alegar nulidade da execução), mesmo assim não se pode negar a continuidade do cabimento do referido instituto, pois todos os sistemas processuais criados pelo legislador possuem seus limites, com todas as fragilidades inerentes a produção intelectual humana, sendo a principal delas a impossibilidade de abarcar e prever todas as situações e condições de previsibilidade e alcance da lei, sem esquecer, principalmente, da heterogeneidade e da volatilidade do pensamento humano. Por isso mesmo é que a exceção de pré-executividade já provou ser um instituto que, surgido por obra do capital da investigação cientifica, a doutrina, e não tendo disposição no âmbito legislativo, tem forte apoio mesmo é no direito em ação, que é a jurisprudência, inclusive do STJ, estando, vale repetir, fora do âmbito legislativo, mas que tem o seu espírito identificado com o mandado de segurança e o habeas corpus, sobretudo em relação à inaplicabilidade da chamada dilação probatória. A continuidade de aplicabilidade da exceção de pré-executividade se mostra indiscutivelmente pertinente e atual, bastando para isso a breve explanação a seguir.
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Array Publicado em 2014-09-09T17:20:58+00:00
Argumentos críticos à súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional

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